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Como posso ajustar o tema de cores da interface de trading?
Siga as instruções abaixo para ajustar o tema de cores da interface de trading: Navegue até ao menu de Definições do gráfico no menu lateral do seu ecrã de trading Selecione Definições para carregar o menu Selecione Interface e escolha entre os temas predefinidos (modo escuro ou modo claro) Selecione o seu tema e interface preferidos na opção de Interface Se estiver a pensar como pode alterar o tipo de gráfico, consulte aqui.Publicado a 27/11/2024Atualizado a 10/09/202523Regras relativas a Links para Subafiliados da OKX
Nota: os links criados antes de 1 de janeiro de 2026 continuarão a ser avaliados a partir do primeiro dia do terceiro mês civil após a criação do link. Exemplos: Um link criado a 1 de agosto de 2026 será avaliado a partir de 1 de novembro de 2026 e, posteriormente, no primeiro dia de cada mês civil. Um link criado a 29 de agosto de 2026 será avaliado a partir de 1 de novembro de 2026 e, posteriormente, no primeiro dia de cada mês civil.Publicado a 28/09/2023Atualizado a 16/03/2026647Como posso alterar e repor o esquema do meu gráfico?
Se estiver a pensar como pode ajustar o tema de cores da interface de trading, consulte aqui.Publicado a 27/11/2024Atualizado a 10/09/202517Provas de conhecimento zero: O que são os zk-STARKs e como funcionam?
Tabela de rastreamento de execução e árvore Merkle construída para zk-STARK PoR Etapa 1: restrições de construção Para provar a responsabilidade da nossa exchange, fazemos três afirmações: Afirmação 1: Acumulamos os valores de todos os utilizadores corretamente, incluindo o valor de cada cripto e o valor líquido de cada utilizador Afirmação 2: A exchange não falsificou um utilizador virtual cujo valor líquido seja negativo para reduzir o passivo total da exchange (um utilizador individual com saldosPublicado a 10/05/2023Atualizado a 8/09/2025179Contrato de serviço comercial verificado de P2P da OKX
Divisibilidade Se qualquer disposição do presente Acordo for declarada por qualquer tribunal de jurisdição competente como ilegal, nula ou inexequível, as outras disposições não serão afetadas, mantendo-se em pleno vigor e efeito. d) Força maior Nenhuma das partes será considerada responsável por qualquer atraso ou falha na execução de qualquer parte do presente Acordo, na medida em que tal atraso ou falha seja causado por incêndio, inundação, explosão, guerra, embargo, exigência governamental, autoridade civilPublicado a 15/09/2023Atualizado a 28/01/2026708
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